Artigo 9 da Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000
Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000
Art. 9o Revogam-se as Medidas Provisórias nos 1.933 -12, 1.945 -50, 1.946 -38 e 1.947 -25, todas de 30 de março de 2000.
Brasília, 18 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
(Revogado)