Artigo 9 da Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000

Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000

Art. 9o Revogam-se as Medidas Provisórias nos 1.933 -12, 1.945 -50, 1.946 -38 e 1.947 -25, todas de 30 de março de 2000.
Brasília, 18 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
(Revogado)

Página 1416 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 26 de Abril de 2013

1. O julgado embargado, à evidência, não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afiguram-se impertinentes, in casu, a pretensão de rediscussão das questões julgadas, bem como a pretensão…
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