Parágrafo 2 Artigo 33 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

§ 2º Enquanto não for constituída a Agência Brasileira de Inteligência, a Subsecretaria de Inteligência, que integra a estrutura da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, fica supervisionada pelo Secretário-Geral da Presidência da República.
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