Parágrafo 2 Artigo 27 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

§ 2º O Presidente da República encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II, da Constituição, para incluir o titular da Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento, nos Conselhos Deliberativos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
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