Parágrafo 1 Artigo 18 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, do Ministério da Integração Regional, passa a integrar a estrutura da Secretaria Especial de Políticas Regionais, do Ministério do Planejamento e Orçamento, com as atribuições previstas no art. 14 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.
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