Alínea "b" do Inciso XI do Artigo 18 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

b) do Conselho Superior de Desporto, para o Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (Indesp), de que trata o § 1º do art. 37 desta medida provisória;
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