Alínea "d" do Inciso XV do Artigo 16 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

d) Central de Medicamentos (Ceme), observado o disposto no art. 15 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990;
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.