Alínea "c" do Inciso XVII do Artigo 14 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

c) participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.