Parágrafo 1 Artigo 9 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Parágrafo único. O Alto Comando das Forças Armadas reunir-se-á quando convocado pelo Presidente da República e será secretariado pelo Chefe da Casa Militar.