Artigo 4 do Decreto nº 3.653 de 07 de Novembro de 2000

Decreto nº 3.653 de 07 de Novembro de 2000

Altera dispositivos do Decreto no 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Página 69 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Fevereiro de 2003

Art. 2 Em decorrência da presente autorização constituem obrigações da autorizada: I - encaminhar à Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, nos prazos e condições que forem estabelecidos, as…
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Página 91 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Novembro de 2002

Tarifas de energia elétrica para os consumidores integrantes das Classes Residencial e Rural, conforme disposto no Decreto n 4.359, de 5 de setembro de 2002. LIGHT QUADRO F' TARIFA HORO-SAZONAL VERDE…
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Página 73 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Agosto de 2010

Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N 2.512, DE 10 DE AGOSTO DE 2010 Transfere da EMPA S.A. - Serviços de Engenharia para Indaiazinho Energia…
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