Inciso I do Artigo 3 do Decreto nº 3.466 de 17 de Maio de 2000

Decreto nº 3.466 de 17 de Maio de 2000

Aprova a Estrutura Regimental e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Art. 3º O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa:
a) Gabinete do Ministro;
b) Consultoria Jurídica;
c) Assessoria Especial; e
d) Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia;
(Alínea revogada pelo Decreto nº 4.200, de 17.4.2002)
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