Artigo 8 do Decreto nº 3.515 de 20 de Junho de 2000Decreto nº 3.515 de 20 de Junho de 2000Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 20 de junho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.(Revogado)