Artigo 3 do Decreto nº 3.515 de 20 de Junho de 2000

Decreto nº 3.515 de 20 de Junho de 2000

Art. 3o O Fórum manterá permanente integração com a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, criada pelo Decreto de 7 de julho de 1999, para adoção das providências necessárias às implementações de suas deliberações.
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