Artigo 3 do Decreto nº 3.515 de 20 de Junho de 2000
Decreto nº 3.515 de 20 de Junho de 2000
Art. 3o O Fórum manterá permanente integração com a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, criada pelo Decreto de 7 de julho de 1999, para adoção das providências necessárias às implementações de suas deliberações.