Artigo 2 do Decreto nº 3.515 de 20 de Junho de 2000

Decreto nº 3.515 de 20 de Junho de 2000

Art. 2o O Fórum tem a seguinte composição:
I - Ministros de Estado:
(Revogado)
a) da Ciência e Tecnologia;
(Revogado)
b) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
(Revogado)
c) da Agricultura e do Abastecimento;
(Revogado)
d) do Meio Ambiente;
(Revogado)
e) das Relações Exteriores;
(Revogado)
f) de Minas e Energia;
(Revogado)
g) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
(Revogado)
h) da Saúde;
(Revogado)
i) dos Transportes;
(Revogado)
j) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
(Revogado)
II - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;
(Revogado)
III - como convidados:
(Revogado)
a) o Presidente da Câmara dos Deputados;
(Revogado)
b) o Presidente do Senado Federal;
(Revogado)
c) Governadores de Estados;
(Revogado)
d) Prefeitos de capitais dos Estados.
(Revogado)
§ 1o O Fórum será presidido pelo Presidente da República e terá suas reuniões por ele convocadas.
(Revogado)
§ 2o Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Presidente da República.
(Revogado)
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