Parágrafo 1 Artigo 17 da Lei nº 5.474 de 18 de Julho de 1968

Lei nº 5.474 de 18 de Julho de 1968

Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências.
§ 1º A ação de cobrança poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.
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