Artigo 2 da Lei nº 8.953 de 13 de Dezembro de 1994

Lei nº 8.953 de 13 de Dezembro de 1994

Altera dispositivos do Código de Processo Civil relativos ao processo de execução.
Art. 2º Esta lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel: AC XXXXX SC XXXXX-2

Dados do acórdão Classe: Apelação Cível Processo: Relator: Trindade dos Santos Data: 1996-06-25 Apelação cível n. 52.120, de São Miguel do Oeste. Relator: Des. Trindade dos Santos. EXECUÇÃO. EMBARGOS …
0
0

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel: AC XXXXX SC XXXXX-2

Dados do acórdão Classe: Apelação Cível Processo: Relator: Trindade dos Santos Data: 1996-06-20 Apelação cível n. 52.156, de São Miguel do Oeste. Relator: Des. Trindade dos Santos. EXECUÇÃO. EMBARGOS …
0
0

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel: AC XXXXX SC XXXXX-2

EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - INÉPCIA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 614 , II DO CPC . INOCORRÊNCIA. O descumprimento, pelo credor, da …
0
0

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel: AC XXXXX SC XXXXX-2

EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - INÉPCIA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 614 , II DO CPC . INOCORRÊNCIA. O descumprimento, pelo credor, da …
0
0