Artigo 2 da Lei nº 8.953 de 13 de Dezembro de 1994
Lei nº 8.953 de 13 de Dezembro de 1994
Altera dispositivos do Código de Processo Civil relativos ao processo de execução.
Art. 2º Esta lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.