Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.271 de 17 de Abril de 1996
Lei nº 9.271 de 17 de Abril de 1996
Altera os arts. 366, 367, 368, 369 e 370 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal .
Art. 1º Os arts. 366, 367, 368, 369 e 370 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal."