Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.271 de 17 de Abril de 1996

Lei nº 9.271 de 17 de Abril de 1996

Altera os arts. 366, 367, 368, 369 e 370 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal .
Art. 1º Os arts. 366, 367, 368, 369 e 370 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal."

Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 82315 SP

"Habeas corpus". Ação Penal. Réu defendido por Procurador do Estado no exercício da Assistência Judiciária. Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento do recurso em …
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