Artigo 1 do Decreto Lei nº 552 de 25 de Abril de 1969
Decreto Lei nº 552 de 25 de Abril de 1969
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n ° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.