Artigo 1 do Decreto Lei nº 552 de 25 de Abril de 1969

Decreto Lei nº 552 de 25 de Abril de 1969

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n ° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Página 1207 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Avaré - Paciente: Otavio do Vale Queiroz - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.
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Página 1608 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Aduz que a prisão decorreu de denuncia anônima recebida por policiais, em 01 de abril de 2024, apontando o Paciente como autor de homicídio. Na sequência, em diligência, os policiais foram informados…
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Página 1617 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Trata-se de Habeas Corpus (Id. XXXXX), com pedido liminar, em que se apresenta como Impetrante o Bel. CAIO VINÍCIUS BRITTO E SILVA (OAB/BA 52.860), em favor do Paciente WEMERSON ROCHA SANTOS,…
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Página 1707 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Cleidson Maia dos Santos, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz da Vara dos Feitos…
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Página 1709 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Decorrido o prazo estabelecido, com ou sem as informações, CERTIFIQUE-SE e REMETA-SE os autos, de logo, à Procuradoria de Justiça (art. 1º, § 2º, do Dec-Lei nº 552/69 c/c o art. 269 do RITJBA).
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Página 1712 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Nessa esteira, requer liminarmente a concessão da ordem de Habeas Corpus, com imediata suspensão dos efeitos da decisão combatida, considerando a satisfação cumulativa dos pressupostos do fumus boni…
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Página 58 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 7 de Maio de 2024

subsequente recurso ordinário devem ser desde o início instruídos com todas as peças indispensáveis à compreensão da controvérsia, especialmente com a decisão judicial indigitada como caracterizadora…
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Página 59 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 7 de Maio de 2024

ilegalidade; do fumus boni iuris; e, do periculum in mora, impõe-se a concessão da liminar. EX POSITIS, com fincas nas premissas aqui assentadas, em sede de cognição sumária, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR,…
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Publicação do processo nº 2122058-34.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 2122058-34.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus…

Publicação do processo nº 0800137-38.2024.8.02.9002 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJAL

Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal; Tribunal de Justiça Gabinete do Des. Paulo Barros da Silva Lima PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal n.º…