Inciso IV do Artigo 214 da Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Art. 214. Na aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes disposições:
IV - as concessões, permissões e autorizações feitas anteriormente a esta Lei, não reguladas no seu art. 207, permanecerão válidas pelos prazos nelas previstos;

Página 197 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Setembro de 2005

Todos os prestadores de SMC migraram para o SMP (parágrafo 7). Com a implantação do SMP foi criado um novo regime regulatório do serviço móvel, com novos disciplinamentos para o setor, fruto do…
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Página 197 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Setembro de 2005

Todos os prestadores de SMC migraram para o SMP (parágrafo 7). Com a implantação do SMP foi criado um novo regime regulatório do serviço móvel, com novos disciplinamentos para o setor, fruto do…
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Tribunal de Contas da União TCU - SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL: SCN XXXXX

GRUPO II - CLASSE II – Plenário TC-XXXXX/2003-6 (c/ 2 apensos: TC XXXXX/2003-2 e TC XXXXX/2004-5) Natureza: Solicitação do Congresso Nacional e Representação Interessados: Comissão de…
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