Parágrafo 2 Artigo 21 da Lei nº 6.368 de 21 de Outubro de 1976Lei nº 6.368 de 21 de Outubro de 1976§ 2º Nas comarcas onde houver mais de uma vara competente, a remessa far-se-á na forma prevista na Lei de Organização Judiciária local.
4 1325 101.884 Órgão : CÂMARA CRIMINAL. Ciasse : CCP - CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. Processo : 1.473/96 Suscitante : MM. JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO…