Parágrafo 2 Artigo 21 da Lei nº 6.368 de 21 de Outubro de 1976

Lei nº 6.368 de 21 de Outubro de 1976

§ 2º Nas comarcas onde houver mais de uma vara competente, a remessa far-se-á na forma prevista na Lei de Organização Judiciária local.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX DF

4 1325 101.884 Órgão : CÂMARA CRIMINAL. Ciasse : CCP - CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. Processo : 1.473/96 Suscitante : MM. JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO…
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