Parágrafo 3 Artigo 10 da Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

LADIN - Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
§ 3o Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

Página 895 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Caso contrário, outra pessoa de confiança mútua do casal deverá acompanhar o requerido. 4. No mais, aguarde-se eventuais manifestações das partes nos autos. P.R.I. São Paulo, 7 de maio de 2024. VICO…
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Página 18752 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/03/2023, DJe de 20/03/2023 O Ministério Público reputou ausente o interesse público/social ou individual indisponível que…
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Página 19046 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: XXXXX-23.2020.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento…
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Página 4617 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

edição do ato normativo impugnado, desautoriza o reconhecimento de situação configuradora do periculum in mora, o que inviabiliza a concessão da medida cautelar postulada (Nesse sentido: STF, ADI…
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Publicação do processo nº 2126630-33.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 2126630-33.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de…

Publicação do processo nº 5365807-23.2020.8.09.0051 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Outras Decisões - Data da Movimentação 08/05/2024 20:12:58 LOCAL : GOIÂNIA - UPJ VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: 1ª, 4ª, 6ª E 7ª NR.PROCESSO :…

Publicação do processo nº 5090127-79.2021.8.09.0051 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Outras Decisões - Data da Movimentação 08/05/2024 15:56:21 LOCAL : 5ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5090127-79.2021.8.09.0051 CLASSE PROCESSUAL : PROCESSO…

Página 20960 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

EXAMINANDO E DECIDINDO. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada, em 23/05/2023, pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio), com escopo de…
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Publicação do processo nº 5450051-74.2023.8.09.0051 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Outras Decisões - Data da Movimentação 07/05/2024 16:59:15 LOCAL : GOIÂNIA - UPJ VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: 1ª, 4ª, 6ª E 7ª NR.PROCESSO :…

Intimação do processo N. - 07/05/2024 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0812864-05.2023.8.20.0000 POLO ATIVO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITO DE NATAL POLO PASSIVO GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NATAL CAMARA…