Artigo 4 da Lei nº 5.686 de 03 de Agosto de 1971

Lei nº 5.686 de 03 de Agosto de 1971

Dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e dá outras providências.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
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