Parágrafo 2 Artigo 59 da Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994

Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994

Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.
§ 2º O Regimento Interno do CADE disporá sobre o processo de consulta.
(Revogado pela Lei nº 9.069, de 29.6.95)
Ainda não há documentos separados para este tópico.