Parágrafo 6 Artigo 54 da Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994

Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994

Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.
Art. 54. Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do CADE.
§ 6º Após receber o parecer técnico da Seae, que será emitido em até trinta dias, a SDE manifestar-se-á em igual prazo, e em seguida encaminhará o processo devidamente instruído ao Plenário do CADE, que deliberará no prazo de sessenta dias. (Redação dada pela Lei nº 9.021, de 30.3.95)

V. Decurso de prazo no processo administrativo da concorrência - 29. Processo administrativo concorrencial, decurso de prazo e cerceamento de defesa

V. Decurso de prazo no processo administrativo da concorrência 104. Questão que ainda se encontra em aberto no processo administrativo aqui examinado é a relativa à aprovação do ato de aquisição da…
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Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2018-6 GRUPO I – CLASSE V – Plenário TC XXXXX/2018-6 Natureza: Auditoria Interessada: Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT/CD)…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC): EIAC XXXXX-08.2005.4.01.3400

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ORDEM ECONÔMICA. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE). ATO DE CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS (NESTLÉ E GAROTO). APROVAÇÃO TÁCITA POR DECURSO DO PRAZO (ART. …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 966.930 - DF (2007/XXXXX-6) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON RECORRENTE : COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD ADVOGADO : LUIZ ANTONIO BETTIOL E…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

RECURSO ESPECIAL Nº 966.930 - DF (2007/XXXXX-6) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON RECORRENTE : COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD ADVOGADO : LUIZ ANTONIO BETTIOL E OUTRO (S) RECORRIDO : CONSELHO ADMI…
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Página 67 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Junho de 2012

midor. Violação aos artigos 4º, caput, I, III e V, e 6º, II, III e VI, do Código de Defesa do Consumidor; ao artigo 20, do Decreto nº 2.181/97; ao Decreto nº 6.523/08 e a Portaria n.° 2.014/2008.
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Página 65 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Junho de 2012

N 9 - Processo Administrativo nº 08012.009731/2009-30. Recorrente: Telemar Norte S.A Advogado: Magalhães, Nery e Dias Advocacia. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, como…
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Página 98 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Maio de 2012

ALVARÁ Nº 1.749, DE 28 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei…
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Página 76 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Maio de 2012

ALVARÁ Nº 1.709, DE 23 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei…
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Página 77 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Maio de 2012

N 508 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.002947/2012-70. Requerentes: Biomet, Inc. e Johnson & Johnson. Advs.: Mário Roberto Villanova Nogueira e outros. Pelos princípios da economia processual e da…
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