Inciso V do Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Página 106 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 10 de Maio de 2024

Monte Alegre - PA, 07 de maio de 2024. JESEIAS SOUZA DE MEIRELES Pregoeiro Publicado por: Elene Maria Gonçalves Garcia Código Identificador: C74DAD12 COMISSÃO DE LICITAÇÃO REALINHAMENTO DE PREÇOS DO…
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Página 107 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 10 de Maio de 2024

República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica deste Município de Monte Alegre, e; Considerando , o Artigo 67 § II da Lei Orgânica do Município de Monte Alegre, Estado do Pará; do Art.13, § II da…
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Página 68 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 9 de Maio de 2024

Processo nº 020/2024-PMMC – INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024SEMGA. Parte: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA e MT PRODUÇÕES LTDA –39.399.678/000124. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA…
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Intimação - Mandado De Segurança Cível - 0809977-90.2024.8.10.0000 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0809977-90.2024.8.10.0000 POLO PASSIVO JOHNATAN FERREIRA COSTA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/05/2024 SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE…

Página 17 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 8 de Maio de 2024

ADVOGADO: ROMEU RAMOS MOREIRA JUNIOR - OAB/BA48522 ADVOGADO: SANZO KACIANO BIONDI CARVALHO - OAB/BA14640-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL…
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Página 18 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 8 de Maio de 2024

Devidamente examinados os autos, tenho por certa a não ocorrência das alegadas obscuridade, omissão e/ou contradição, quanto mais por restar evidente que os embargantes buscam se valer de meio…
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Página 19 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 8 de Maio de 2024

embargado, ao consignar que o Tribunal de origem concluiu "[...] que as violações de direitos funcionais de dezesseis servidores públicos municipais, ocorridas no período eleitoral, tiveram…
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Publicação do processo nº 0600693-11.2020.6.05.0090 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TRE-BA

ACÓRDÃOS RECURSO ELEITORAL(11548) Nº 0600693-11.2020.6.05.0090 PROCESSO : 0600693-11.2020.6.05.0090 RECURSO ELEITORAL (Aracatu - BA) RELATOR : Gabinete do Vice-Presidente Desembargador Eleitoral…

Página 634 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

APELANTE: ANTONIO CIPRIANO DA SILVA Advogado(s): VITOR SILVA SOUSA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s):RICARDO LOPES GODOY ACORDÃO APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO…
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Publicação do processo nº 8000698-48.2020.8.05.0196 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães EMENTA 8000698-48.2020.8.05.0196 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Daniela Da Silva…