Parágrafo 1 Artigo 12 da Lei nº 5.584 de 26 de Junho de 1970
Lei nº 5.584 de 26 de Junho de 1970
Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do T rabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Art 12. O artigo 888 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.