Artigo 23 da Lei nº 7.805 de 18 de Julho de 1989
Lei nº 7.805 de 18 de Julho de 1989
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências.
Art. 23. A permissão de lavra garimpeira de que trata esta Lei:
a) não se aplica a terras indígenas;
b) quando na faixa de fronteira, além do disposto nesta Lei, fica ainda sujeita aos critérios e condições que venham a ser estabelecidos, nos termos do inciso III, do § 1º, do art. 91, da Constituição Federal .