Parágrafo 2 Artigo 35 da Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994

Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994

Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.
Art. 35. Decorrido o prazo de apresentação da defesa, a SDE determinará a realização de diligências e a produção de provas de interesse da Secretaria, a serem apresentadas no prazo de quinze dias, sendo-lhe facultado exercer os poderes de instrução previstos nesta Lei, mantendo-se o sigilo legal quando for o caso. (Redação dada pela Lei nº 10.149, de 21.12.2000)
§ 2o Respeitado o objeto de averiguação preliminar, de procedimento ou de processo administrativo, compete ao Secretário da SDE autorizar, mediante despacho fundamentado, a realização de inspeção na sede social, estabelecimento, escritório, filial ou sucursal de empresa investigada, notificando-se a inspecionada com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, não podendo a diligência ter início antes das seis ou após às dezoito horas. (Incluído pela Lei nº 10.149, de 21.12.2000)

Recurso - TJSP - Ação Bancários - Procedimento Comum Cível

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Recurso - TJSP - Ação Flora - Ação Civil Pública - de Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Pleito Liminar - Urgente Cautelar incidental Apelação n°. E , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob…
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Petição Inicial - Ação Acessão

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Página 215 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Junho de 2015

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Gesivaldo Nascimento Britto PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS XXXXX-51.2015.8.05.0000 Cautelar Inominada Autor : Sociedade…
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Página 1205 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Fevereiro de 2014

1. Em casos de cabal demonstração de ameaça de lesão irreversível e da presença de fumus boni iuris, é admissível a concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial ainda não interposto na origem.
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Página 73 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Fevereiro de 2014

Notícia que a sentença padece de vício capaz de decretar a sua nulidade, qual seja, violação ao art. 398, do CPC e que a tutela antecipada deferida na sentença foi extra petita consistente no…
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