Inciso I do Artigo 39 da Lei nº 8.630 de 25 de Fevereiro de 1993

Lei nº 8.630 de 25 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. ( LEI DOS PORTOS )
Art. 39. Compete à Administração do Porto:
I - determinar a pena ou as penas aplicáveis ao infrator ou a quem deva responder pela infração, nos termos da lei;

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Embargos de Declaração Ap: ED XXXXX-90.2008.8.08.0024

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