Alínea "d" do Inciso IV do Artigo 1 da Lei nº 8.522 de 11 de Dezembro de 1992

Lei nº 8.522 de 11 de Dezembro de 1992

Extingue taxas, emolumentos, contribuições, parcela da União das Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam extintos:
IV - as taxas criadas pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, a saber:
d) a Taxa de Inspeção e Fiscalização de Bebidas (art. 2º, incisoII);;
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