Artigo 1 da Lei nº 8.522 de 11 de Dezembro de 1992

Lei nº 8.522 de 11 de Dezembro de 1992

Extingue taxas, emolumentos, contribuições, parcela da União das Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam extintos:
I - os emolumentos de mineração, criados pelo art. 20, parágrafo único do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 e art. 22, § 1º, do Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968;
II - os emolumentos da Consolidação das Leis do Trabalho, criados pelos arts. 21, § 1º, 2º e 28, parágrafo único, da CLT, alterada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967;
III - a Taxa pelo Fornecimento de Certidões de Quitação criada pelo art. 362, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943);
IV - as taxas criadas pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, a saber:
a) a Taxa de Inspeção e Fiscalização da Produção e do Comércio de Sementes e Mudas (art. 2º, inciso V);
b) a Taxa de Inspeção e Fiscalização da Produção e do Comércio de Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, Estimulantes ou Biofertilizantes Destinados à Agricultura (art. 2º, inciso IX);
c) a Taxa de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal (art. 2º, inciso I);
d) a Taxa de Inspeção e Fiscalização de Bebidas (art. 2º, incisoII);;
e) a Taxa de Inspeção e Fiscalização de Produtos Destinados à Alimentação Animal (art. 2º, inciso IV);
f) a Taxa de Inspeção e Fiscalização do Sêmen Destinado à Inseminação Artificial (art. 2º, inciso VI);
g) a Taxa de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário (art. 2º, inciso VII);
h) a Taxa de fiscalização de Produtos Fitossanitários (art. 2º, inciso VIII);
V - a Taxa de Distribuição de Prêmios, criada pelo art. 5º da lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
VI - a Taxa de Exploração de Loterias, criada pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, alterado pelos art. 14, § 3º, do Decreto-Lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, art. 4º do Decreto-Lei nº 717, de 30 de julho de 1969, art. 1º do Decreto-Lei nº 1.285, de 6 de setembro de 1973;
VII - a Taxa de Serviços Cadastrais, criada pelo art. 14 da Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987, regulamentado pelo art. 21 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988.
VIII - (Vetado);
IX - a Taxa pela Emissão de Licença ou Guias de Importação, criada pelo art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, alterada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975, e pelo art. 1º da Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988;
X - as Contribuições sobre o Consumo de Açúcar e de Álcool, criadas pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 308, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.712, de 14 de novembro de 1979, e art. 3º do Decreto-Lei nº 1.952, de 15 de julho de 1982, e respectivos adicionais criados pelo referido Decreto-Lei nº 1.952, de 1982;
XI - o recolhimento da diferença prevista no art. 10 do Decreto-Lei nº 1.785, de 13 de maio de 1980.

Página 621 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Setembro de 2013

por tonelada ou fração o valor do produto vegetal , apenas regulamentou o disposto no inciso III do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.899/81, valendo-se da delegação de competência prevista no seu artigo…
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Página 892 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Setembro de 2011

Inocorrente a extinção da Taxa objeto dos presentes embargos, pois não está elencada no rol das que foram extintas pelo artigo 1º, da Lei 8.522/92. Confira-se o teor do artigo 1º, inciso IV: Art. 1º…
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