Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 42 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
II - trinta por cento, entre os partidos e coligações que tenham candidato a Governador e a Senador;
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)