Artigo 4 da Lei nº 9.494 de 10 de Setembro de 1997
Lei nº 9.494 de 10 de Setembro de 1997
Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, 10 de setembro, de 1997;176º da Independência e 109º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional