Artigo 4 da Lei nº 9.462 de 19 de Junho de 1997

Lei nº 9.462 de 19 de Junho de 1997

Determina seja dada maior publicidade aos editais, avisos, anúncios e quadro geral de credores na falência, na concordata e na insolvência civil.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
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