Inciso XVI do Artigo 7 da Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994

Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994

Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.
Art. 7º Compete ao Plenário do CADE:
XVI - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais e submeter, previamente, ao Ministro de Estado da Justiça os que devam ser celebrados com organismos estrangeiros ou internacionais;

Página 36 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Julho de 2009

O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), nos termos do art. 8º, I e IX, da Lei 8.884, de 11 de junho de 1994, e art. 10, II, do Regimento Interno do CADE, aprovado pela…
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Página 33 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Agosto de 2009

Tânia Maria Bonella Mamede Lima Luciana Roberta Lima Santos XXXXX Fernanda de Sousa Caxito Barbara Gomes Araujo XXXXX Maximiano Leite Barbosa Chaves Filho Bernardo de A. Tannuri Laferte XXXXX…
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Página 96 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Dezembro de 2010

Considerando que foi verificado o abandono na implantação do empreendimento, que as inversões físicas realizadas se encontram em local incerto e não sabido, e, ainda, a recusa na apresentação da…
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