Parágrafo 1 Artigo 86 da Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações. (Redação dada pela Lei nº 12.485, de 2011)
Parágrafo único. Os critérios e condições para a prestação de outros serviços de telecomunicações diretamente pela concessionária obedecerão, entre outros, aos seguintes princípios, de acordo com regulamentação da Anatel: (Redação dada pela Lei nº 12.485, de 2011)
I - garantia dos interesses dos usuários, nos mecanismos de reajuste e revisão das tarifas, mediante o compartilhamento dos ganhos econômicos advindos da racionalização decorrente da prestação de outros serviços de telecomunicações, ou ainda mediante a transferência integral dos ganhos econômicos que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, observados os termos dos §§ 2o e 3o do art. 108 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.485, de 2011)
II - atuação do poder público para propiciar a livre, ampla e justa competição, reprimidas as infrações da ordem econômica, nos termos do art. 6o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.485, de 2011)
III - existência de mecanismos que assegurem o adequado controle público no que tange aos bens reversíveis. (Incluído pela Lei nº 12.485, de 2011)

Acórdãos de 10 de maio de 2023 - 11/05/2023 do DOU

ACÓRDÃOS DE 10 DE MAIO DE 2023 Nº 111 - Processo nº 53500.003781/2020-71 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por…

Página 151 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Maio de 2023

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 8 DE MAIO DE 2023 Nº 108 - Processo nº 53500.026086/2009-72 Recorrente/Interessado: ZUM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI. CNPJ nº…
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Andamento do Processo Administrativo n. 53500.336285/2022-63 - 23/03/2023 do DOU

CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 59, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53500.336285/2022-63 Recorrente/Interessado: JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CLARO S.A. CNPJ nº…

Página 107 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Março de 2023

MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 9 de março de 2023, da frequência 1450 KHz, (FISTEL n.º 03008006060) outorgada à Rádio Cultura de Arvorezinha Ltda., inscrita no CNPJ n.º…
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Andamento do Processo Administrativo n. 53500.311004/2022-60 - 22/02/2023 do DOU

CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 39, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53500.311004/2022-60 Recorrente/Interessado: GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Fevereiro de 2023

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 15 DE FEVEREIRO…
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Acórdãos de 31 de janeiro de 2022 - 01/02/2022 ato publicado no DOU

ACÓRDÃOS DE 31 DE JANEIRO DE 2022 Nº 9 - Processo nº 53500.020134/2021-13 Recorrente/Interessado: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TIM S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A., CLARO S.A., COZANI RJ…

Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Janeiro de 2022

c.6.1.3) contemplar o atendimento isonômico e não discriminatório de usuários visitantes de Autorizadas de Serviço Móvel Pessoal (SMP), Autorizadas do SMP por meio de Rede Virtual e Credenciados de…
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Anexo – Lei 12.485, de 12 de Setembro de 2011 - Agência Nacional de Cinema - Ancine: Medida Provisória XXXXX-1 de 6 de Setembro de 2001 e Lei 12.485, de 12 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória XXXXX-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966,…
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Capítulo X. Disposições Finais e Transitórias - Parte 2

A maior parte desses dispositivos é transitória e já surtiu efeitos, não merecendo maiores comentários. Art. 37. Revogam-se o art. 31 da Medida Provisória no XXXXX-1, de 6 de setembro de 2001, e os…
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