Parágrafo 4 Artigo 40 da Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991

Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
§ 4º O limite de receita bruta será calculado tomando-se por base as receitas mensais, divididas pelos valores da Ufir nos meses correspondentes.
(Revogado pela Lei nº 8.541, de 1992)
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