Artigo 38 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Art 38. Os vencimentos dos serventuários da Justiça dos Territórios Federais, de Padrão C, D e F e os que foram transferidos para o Estado do Acre e que até agora não foram enquadrados pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, passam a corresponder, respectivamente, aos Níveis 7,14 e 18.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.