Parágrafo 2 Artigo 8 do Decreto Lei nº 406 de 31 de Dezembro de 1968
Decreto Lei nº 406 de 31 de Dezembro de 1968
Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sôbre operações relativas à circulação de mercadorias e sôbre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.
§ 2º O fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não especificados na lista fica sujeito ao impôsto sôbre circulação de mercadorias. (Redação dada pelo decreto Lei nº 834, de 8.9.1969)
(Revogado pela Lei Complementar nº 116, de 31.7.2003)