Inciso VIII do Artigo 3 Lc nº 20 de 01 de Julho de 1974

Lc nº 20 de 01 de Julho de 1974

Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Art. 3º - A Lei Complementar disporá sobre:
VIII - quaisquer outras matérias relativas à organização provisória dos poderes públicos do novo Estado aos seus serviços, bens e renda.
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