Parágrafo 8 Artigo 33 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Art 33. As despesas resultantes da aplicação da presente lei ao pessoal de que trata o art. 31 serão atendidas pelos recursos próprios dessas entidades.
§ 8º Dependerá de decreto executivo a aplicação dos aumentos que se enquadram nos parágrafos 2º, 3º e 4º.
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