Parágrafo 6 Artigo 33 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Art 33. As despesas resultantes da aplicação da presente lei ao pessoal de que trata o art. 31 serão atendidas pelos recursos próprios dessas entidades.
§ 6º Constitui fonte de receita do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE), para reajuste das aposentadorias e pensões, 3% (três por cento) sôbre o valor da emissão de bilhetes da Loteria Federal, sem prejuízo do disposto no art. 74, letra b, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
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