Inciso VI do Artigo 22 da Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Art. 22. Compete ao Conselho Diretor:
VI - aprovar o plano geral de autorizações de serviço prestado no regime privado;

Página 73 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Maio de 2005

§1º. O requerimento deverá ser instruído com termo de responsabilidade, assinado por profissional habilitado, certificando que as instalações correspondem às características técnicas previstas no…
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Página 40 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Outubro de 2002

Capítulo II Dos Planos Alternativos de Serviço Art. 14. A Prestadora poderá oferecer planos alternativos de serviço, disponíveis a todos os usuários do STFC, opcionais ao plano básico de serviço,…
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