Artigo 32 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965
Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Art 32. É excluído do regime desta lei o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), que continua regido pelas Leis ns. 1.628, de 20 de junho de 1952, e 2.973, de 26 de novembro de 1956, ficando, porém, a matéria relativa a reajustamentos de vencimentos de seus servidores sujeita à homologação do Presidente da República.