Artigo 33 da Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991

Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Art. 33. O imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos pelas entidades de que trata o art. 32, será devido por ocasião da cessão, resgate, repactuação ou liquidação de cada operação de renda fixa, ou do recebimento ou crédito, o que primeiro ocorrer, de outros rendimentos, inclusive dividendos e bonificações em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 8.849, de 1994)
§ 1º Com exceção do imposto sobre aplicações no FAF, o imposto sobre os demais rendimentos será retido pela instituição administradora do fundo, sociedade de investimento ou carteira, e pelo banco custodiante, no caso de certificados representativos de ações, sendo considerado, mesmo no caso do FAF, como exclusivo de fonte.
§ 2º No caso de rendimentos auferidos em operações realizadas antes de 1º de janeiro de 1994 e ainda não distribuídos, a base de cálculo do imposto de renda de que trata este artigo será determinada de acordo com as normas da legislação aplicável às operações de renda fixa realizadas por residentes no País, ressalvado o disposto no art. 34, devendo o imposto ser calculado à alíquota de quinze por cento e recolhido pelos administradores dos fundos, sociedades ou carteiras até 31 de janeiro de 1994 ou na data da distribuição dos rendimentos, se ocorrer primeiro, sem atualização monetária.
§ 3º Os dividendos que foram atribuídos às ações integrantes do patrimônio do fundo, sociedade ou carteira, serão registrados, na data em que as ações foram cotadas sem os respectivos direitos (ex-dividendos), em conta representativa de rendimentos a receber, em contrapartida à diminuição de idêntico valor da parcela do ativo correspondente às ações as quais se vinculam, acompanhados de transferência para a receita de dividendos de igual valor a débito da conta de resultado de variação da carteira de ações.
§ 4º Os rendimentos submetidos à sistemática de tributação de que trata este artigo não se sujeitam à nova incidência do imposto de renda quando distribuídos.
§ 5º O imposto deverá ser convertido em quantidade de Ufir diária pelo valor desta no dia da ocorrência do fato gerador, e pago no prazo previsto no art. 52, inciso II, alínea d.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-61.2016.4.04.9999 PR XXXXX-61.2016.4.04.9999

EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇAO CÍVEL Nº XXXXX-61.2016.4.04.9999/PR RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI EMBARGANTE : HOSPITAL BOM JESUS IVAIPORA LTDA/ ADVOGADO : Reni Donatti e outro…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-61.2016.4.04.9999 PR

D.E. Publicado em 09/03/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇAO CÍVEL Nº XXXXX-61.2016.4.04.9999/PR RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI EMBARGANTE : HOSPITAL BOM JESUS IVAIPORA LTDA/ ADVOGADO…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

RECURSO ESPECIAL Nº 1.505.354 - RS (2012/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES RECORRENTE : ALLIED DOMECQ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : FÁBIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS E …
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Andamento do Processo n. 2012/0216500-4 - Recurso Especial - 14/02/2018 do STJ

(1851) RECURSO ESPECIAL Nº 1.505.354 - RS (2012/0216500-4) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES RECORRENTE : ALLIED DOMECQ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : FÁBIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS E…

Página 2822 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Fevereiro de 2018

recurso especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência da Súmula 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. (...) 5. Recurso especial não conhecido.
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Página 74 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 14 de Fevereiro de 2018

comprovado documentalmente que houve redução da arrecadação com as alterações legislativas posteriores, ainda que tenha ocorrido diminuição das alíquotas e das faixas de tributação progressivas.
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 713 MA - MARANHÃO XXXXX-86.2004.1.00.0000

Decisão: Trata-se de ação cível originária ajuizada pelo Estado do Maranhão em desfavor da União, em que requer o recálculo dos repasses referentes aos meses de 3.1999 a 12.1999 do Fundo de …
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELACAO EM MANDADO DE SEGURANCA: AMS XXXXX-89.2012.4.03.6130 XXXXX-89.2012.4.03.6130

PROC. -:- 2012.61.30.005258-6 AMS XXXXX D.J. -:- 20/01/2016 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº XXXXX-89.2012.4.03.6130/SP XXXXX-6/SP RELATOR : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA APELANTE…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELACAO EM MANDADO DE SEGURANCA: AMS XXXXX-60.2014.4.03.6103 XXXXX-60.2014.4.03.6103

PROC. -:- 2014.61.03.000566-8 AMS XXXXX D.J. -:- 20/01/2016 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº XXXXX-60.2014.4.03.6103/SP XXXXX-8/SP RELATOR : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA APELANTE…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX-89.2012.4.03.6130

PROC. -:- 2012.61.30.005258-6 AMS XXXXX D.J. -:- 20/01/2016 APELAÇAO/REEXAME NECESSÁRIO Nº XXXXX-89.2012.4.03.6130/SP XXXXX-6/SP RELATOR : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA APELANTE…
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