Parágrafo 7 Artigo 2 do Decreto Lei nº 406 de 31 de Dezembro de 1968
Decreto Lei nº 406 de 31 de Dezembro de 1968
Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sôbre operações relativas à circulação de mercadorias e sôbre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.
Art 2º A base de cálculo do impôsto é:
§ 7º O montante do impôsto de circulação de mercadorias integra a base de cálculo a que se refere êste artigo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de contrôle.