Artigo 1 da Lei nº 4.140 de 21 de Setembro de 1962

Lei nº 4.140 de 21 de Setembro de 1962

Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterada a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões, nos termos seguintes:
I - o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região compor-se-á de 22 (vinte e dois) Juizes, sendo 14 (quatorze) togados, vitalícios e 8 (oito) classistas, temporários;
II - o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região compor-se-á de 29 (vinte e nove) Juízes, sendo 19 (dezenove) togados, vitalícios, e 10 (dez) classistas, temporários;
III - o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região compor-se-á de 17 (dezessete) Juízes, sendo 11 (onze) togados, vitalícios, e 6 (seis) classistas, temporários; e
IV - o Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região compor-se-á de 12 (doze) Juízes, sendo 8 (oito) togados, vitalícios, e 4 (quatro) classistas, temporários.
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