Alínea "f" Artigo 26 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Art 26. No exercício de 1966, as alíquotas de impôsto de consumo de que trata a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, vigorarão com as seguintes alterações, sendo o acréscimo cobrado a título de adicional:
f) as de 12% passarão a 14,4%;
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