Artigo 5 da Lei nº 7.701 de 21 de Dezembro de 1988

Lei nº 7.701 de 21 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências.
Art. 5º - As Turmas do Tribunal Superior do Trabalho terão, cada uma, a seguinte competência:
a) julgar os recursos de revista interpostos de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei;
b) julgar, em última instância, os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista, explicitando em que efeito a revista deve ser processada, caso providos;
c) julgar, em última instância, os agravos regimentais; e
d) julgar os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos.

Página 1263 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

norma que regulava a relação jurídica existente entre Estado e Administração Pública Indireta (sociedade de economia mista). Na linha de precedentes desta Subseção, aplica-se à COELCE o mesmo…
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Página 1270 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

Advogado Dr. Marcela Franco Camatari(OAB: XXXXX-A/SP) Advogada Dra. Janaina de Lourdes Rodrigues Martini(OAB: 92966-A/SP) Advogado Dr. Aline de Fatima Vicente(OAB: XXXXX-A/SP) Advogado Dr. Gabriela…
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Publicação do processo nº 0000017-06.2020.5.05.0023 - Disponibilizado em 08/05/2024 - TST

Despacho Processo Nº Emb-AIRR-0000017-06.2020.5.05.0023 Complemento Processo Eletrônico Relator Relator do processo não cadastrado Embargante SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LIMPEZA PÚBLICA, ASSEIO,…

Publicação do processo nº 0010655-54.2022.5.15.0022 - Disponibilizado em 08/05/2024 - TST

Despacho Processo Nº Emb-AIRR-0010655-54.2022.5.15.0022 Complemento Processo Eletrônico Relator Relator do processo não cadastrado Embargante MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU Procuradora Dra. Isabella Maria…

Página 2503 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Maio de 2024

seguinte, in verbis: [...] Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo…
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Página 2504 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Maio de 2024

unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa". A consequência normativa em…
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Página 2506 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Maio de 2024

valor da multa dentro do prazo recursal, verifica-se que os presentes embargos não reúnem condições de admissibilidade, porquanto desertos. III) CONCLUSÃO Ante o exposto, com fulcro no art. 93, VIII,…
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Página 2507 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Maio de 2024

SBDI-1 do TST, insurgindo-se em face dos critérios de transcendência e da multa pelo agravo improcedente que lhe foi imposta pela 4ª Turma. II) FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, quanto aos critérios de…
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Página 2518 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Maio de 2024

73.2017.5.03.0015, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Rel. Min. Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 17/02/2023). AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº…
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Página 2520 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Maio de 2024

agravo em agravo de instrumento, os embargos ora apresentados são incabíveis, haja vista que o apelo não se enquadra em nenhuma das hipóteses contempladas na Súmula 353 do TST, que dispõe o seguinte,…
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