Artigo 44 do Decreto Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966

Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.
Art 44. Ficam revogados os artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 4.371, de 10 de junho de 1942, e a Lei número 4.103 -A, de 21 de julho de 1962.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.