Artigo 1 da Lei nº 6.205 de 29 de Abril de 1975
Lei nº 6.205 de 29 de Abril de 1975
Estabelece a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 1º Os valores monetários fixados com base no salário mínimo não serão considerados para quaisquer fins de direito.
§ 1º Fica excluída da restrição de que trata o "caput" deste artigo a fixação de quaisquer valores salariais, bem como os seguintes valores ligados à legislação da previdência social, que continuam vinculados ao salário mínimo:
I - Os benefícios mínimos estabelecidos no artigo 3º da Lei número 5.890 de 8 de junho de 1973;
II - a cota do salário-família a que se refere o artigo 2º da Lei número 4.266 de 3 de outubro e 1963;
III - os benefícios do PRORURAL (Leis Complementares números 11, de 26 de maio de 1971, e 16, de 30 de outubro de 1973), pagos pelo FUNRURAL;
IV - o salário base e os benefícios da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972;
V - o benefício instituído pela Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974;
VI - (VETADO).
§ 2º (VETADO).
§ 3º Para os efeitos do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.890, de 1973, os montantes atualmente correspondentes aos limites de 10 e 20 vezes o maior salário mínimo vigente serão reajustados de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
(Revogado)
§ 3º Para os efeitos do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.890, de 1973, os montantes atualmente correspondentes a 10 e 20 vezes o maior salário mínimo vigente serão corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. (Redação dada pela Lei nº 6.708, de 1979)
§ 4º Aos contratos com prazo determinado, vigentes na data da publicação desta Lei, inclusive os de locação, não se aplicarão, até o respectivo término, as disposições deste artigo.